A violência contra a mulher é um problema persistente que afeta a integridade física e psicológica das vítimas. Este tipo de violência pode se manifestar de diversas formas, incluindo agressões físicas e emocionais. Para combater essa realidade, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006, com o objetivo de proteger as mulheres em situação de violência doméstica e tem sido aprimorada ao longo dos anos para garantir maior segurança e eficácia nas medidas protetivas.
Um dos principais passos para enfrentar essa violência é a formalização da denúncia. As vítimas são incentivadas a registrar um Boletim de Ocorrência (BO), que é fundamental para iniciar o processo de proteção legal. Além disso, a solicitação de uma Medida Protetiva de Urgência pode ser feita, garantindo que o agressor seja notificado e que medidas legais sejam tomadas em caso de descumprimento.
Quais são as alterações recentes na Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha passou por alterações significativas para fortalecer a proteção às vítimas. Entre as mudanças, destaca-se a prioridade na matrícula dos filhos ou dependentes das vítimas em escolas próximas à residência, minimizando os impactos da violência no ambiente familiar. Outra alteração importante é a obrigatoriedade de ressarcimento ao Estado pelos custos do atendimento da vítima pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que deve ser feito pelo agressor.
No Estado do Amazonas, as vítimas contam com a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) e o programa Ronda Maria da Penha, que fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas. Essas iniciativas são fundamentais para oferecer suporte contínuo às mulheres e ajudá-las a romper o ciclo de violência.
Como as vítimas podem buscar apoio?
O Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), oferece suporte jurídico, psicológico e social às mulheres em situação de vulnerabilidade. A divulgação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha tem incentivado tanto as vítimas quanto pessoas próximas a denunciarem casos de violência.
As denúncias podem ser feitas por meio do número 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou diretamente nas delegacias. As vítimas recebem orientação e serviços de apoio, podendo formalizar a denúncia contra o agressor e solicitar a medida protetiva de urgência.
Relato de uma sobrevivente de violência doméstica
Maria, uma mulher que enfrentou um relacionamento abusivo, compartilhou sua experiência para ajudar outras vítimas. Ela relatou que seu ex-companheiro afetou profundamente sua saúde emocional, minando sua autoestima. Apesar de inicialmente acreditar que ele mudaria, Maria percebeu, com o apoio de um grupo de mulheres, que sua situação não era normal.
Após receber apoio, Maria decidiu se separar do agressor e reforça a importância de denunciar ao primeiro sinal de abuso. Ela alerta que falsas promessas e presentes não devem ser aceitos como sinais de mudança. A denúncia precoce pode reduzir significativamente o risco de agressões futuras ou até mesmo de morte.